Auto policial contra Florindo Nyusi ignorou elementos para sua responsabilização

Auto policial contra Florindo Nyusi ignorou elementos para sua responsabilização

O Boletim sobre os Direitos Humanos do Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) diz que o auto da Polícia da República de Moçambique (PRM) para imputar responsabilidade a Florindo Nyusi ignora alguns elementos.

A PRM anunciou a abertura de um processo contra o filho do Presidente da República Filipe Nyusi por ter provocado acidente de viação causando danos humanos, incluindo a duas menores de sete e oito anos, e materiais, avultados.

O CDD entende que a polícia falhou nas suas competências ao não efectuar diligências necessárias para a detenção de Florindo Nyusi, uma vez que, além de provocar o acidente de viação, abandonou as vítimas no local, sem prestar assistência.

Florindo Nyusi foi levado do local do acidente pela sua escolta, mas para o CDD “se colocou em fuga”, tendo, por isso, cometido crime “nos termos do artigo 154 do Código de Estrada”, sobre o abandono de sinistrados.

Florindo Nyusi estava a fazer rally quando provocou o atropelo de crianças na Julius Nyerere

“Outrossim, deveria a Polícia submeter o infractor ao exame de alcoolémia para aferir o estado em que o filho do Presidente se encontrava aquando do acidente”, lê-se.

Mas também, diz a Organização não Governamental que a PRM deveria reunir documentação do condutor e do veículo.

“Entretanto, para o arrepio das normas legais, nenhum destes actos foi praticado, deixando-se Florindo Nyusi em liberdade e absolutamente numa clara indicação de que por ser filho do Presidente da República se encontra privilegiado por imunidade às leis que regem o Estado moçambicano” lê-se.

Como resultado, o CDD entende que o caso levanta questionamentos sobre a aplicação igualitária da lei para cada cidadão moçambicano.

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