O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique.
Trata-se de uma lei aprovada no mês passado pela Assembleia da República e submetida ao Chefe do Estado para promulgação, tendo no entanto, verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.
O Fundo Soberano de Moçambique é uma conta que irá receber receitas provenientes da exploração de recursos naturais não-renováveis como o gás natural, em activos financeiros, com objectivo de gerar rendimento e garantir a sustentabilidade das receitas públicas.
O Fundo prevê ainda um acúmulo de 40% das receitas oriundas dos projectos de exploração de recursos minerais, nos primeiros 15 anos e em 50% a partir do 16º ano.
O fundo será administrado por um conselho de administração composto por três entidades, nomeadamente, representantes do Governo, Assembleia da República e da sociedade civil.
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