Governo reitera apelo para regularização de dívidas ao INSS

O governo continua a impelir as empresas devedoras de contribuições a regularizarem a sua situação, no quadro da vigência do decreto que estabelece o perdão de multas e redução de juros de mora dos contribuintes do sistema de segurança social obrigatória.

Aprovada pelo Conselho de Ministros, em Maio de 2021, com duração de um ano, a medida visa aliviar as empresas dos encargos financeiros decorrentes dos efeitos da pandemia da Covid-19.

Quando o decreto entrou em vigor, havia um registo de mais de 6000 empresas com dívidas nas contribuições de segurança social. Parte deste número já regularizou a sua situação, beneficiando-se do perdão de multas e redução de juros de mora.

Até ao momento, o regime extraordinário já possibilitou ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), gestora do sistema de segurança social obrigatória, recuperar 250 milhões de meticais, segundo revelou o porta voz do Ministério do Trabalho e Segurança Social (MITSS), Emídio Mavila.

Mavila falava à imprensa na última sexta-feira, na cidade de Maputo, à margem da segunda sessão plenária da Comissão Consultiva do Trabalho (CCT), que, entre outros pontos, apreciou o balanço de implementação deste decreto.

O porta voz explicou que ao saldarem a dívida de contribuições no período de vigor desta medida, as empresas têm as suas multas perdoadas e juros de mora reduzidos até ao máximo de 98%.

“Mesmo as empresas em exercício de actividades, que ainda não estão inscritas no sistema do INSS, têm uma oportunidade de se inscreverem sem incorrer em multas”, acrescentou.

O perdão de multas e redução de juros aplica-se às entidades empregadoras, aos trabalhadores por conta própria, com dívidas de contribuições, multas e juros ou que tenham interesse em aderir.

De acordo com o instrumento legal, a medida inclui àquelas que, por qualquer motivo, nunca se inscreveram no sistema de segurança social obrigatória ou que tenham processos pendentes de cobrança coerciva da dívida de contribuições.

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