Está interdita a realização de quaisquer operações de venda da castanha de caju antes da data oficial do início da campanha de comercialização 2024-2025.
A medida enquadra-se no quadro de um novo regulamento tornado público esta semana.
Segundo o Instituto de Amêndoas de Moçambique (IAM), citado numa publicação do “Noticias”, o estabelecimento de regras e procedimentos a observar na safra de comercialização constitui um importante instrumento de materialização da estratégia do subsector para aumentar a quantidade e melhorar a qualidade do produto vendido.
Na primeira sessão do Comité de Amêndoas, que decorreu no dia 13 de Setembro de 2024, foi aprovado o preço de referência de compra da castanha de caju ao produtor de 45,00 meticais por quilograma para a campanha de comercialização 2024-2025.
A IAM indica que a actualização do preço de referência, será feita sempre que se verificar uma flutuação considerável no mercado internacional.
Neste contexto, as associações comerciais e industriais deverão colaborar com as autoridades administrativas locais e comunitárias na divulgação e observância dos procedimentos da comercialização.
De acordo com a fonte, os preços a praticar pelos interessados, ao nível secundário, serão estabelecidos em função da qualidade do produto e por mútuo acordo entre as partes envolvidas, tendo como base de negociação a tabela de referência ao produtor.
O regulamento indica ainda que, a comercialização é feita sob a forma de transacções, por um actor devidamente registado no IAM ou por autoridades administrativas locais por este delegadas.
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