As pessoas que obtenham autorizações de residência CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) podem agora circular em outros países europeus, informou o Governo português.
Com esta nova medida, Portugal pretende eliminar a discriminação de que eram alvo os cidadãos lusófonos em Portugal. Esta medida permite acabar com o que o Governo considera ser um tratamento de “cidadãos de segunda”, afirmou o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.
Os anteriores vistos CPLP atribuidos a cidadãos lusófonos, no âmbito do acordo de mobilidade na comunidade, não permitiam a circulação para os restantes países europeus. Como consequência, a União Europeia abriu um processo de infracção a Portugal.
“Os cidadãos da CPLP têm, na lei portuguesa, um regime mais favorável para entrada e obtenção de autorização de residência. Parte desse regime estava, na prática, fechado, estava anunciado, estava descrito na página da internet, mas não funcionava”, disse o Ministro da Presidência.
A nova medida tem de ser agora aprovada pela Assembleia da República. O Ministro referiu ainda uma segunda alteração.
Leitão Amaro referiu que a outra mudança passa por activar um canal, na plataforma da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), onde os cidadãos da CPLP que entram em Portugal “de forma regular possam obter uma autorização de residência”.
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