Do prazo ao consumo

Do prazo ao consumo

“Consumir até”, “consumir de preferência antes de”, “consumir de preferência antes do fim de”. Confuso? Perceba as diferenças e saiba até quando pode consumir os alimentos.

Estas expressões são utilizadas no rótulo com referência ao prazo de validade do produto, isto é, ao período durante o qual um alimento mantém as suas características e/ou pode ser consumido com segurança. Contudo, o seu uso e significado são diferenciados.

A menção ‘consumir até’, seguida de dia/mês/ano, indica a data-limite de consumo e refere-se ao prazo dentro do qual é seguro ingerir aquele alimento. É aplicada a produtos perecíveis pré-embalados, que podem sofrer alteração significativa da sua carga microbiana (número e tipo de microorganismos presentes) em função do tempo e condições de conservação. Consumidos fora do prazo, estes alimentos, de que são exemplo a carne, peixe e marisco frescos e produtos que necessitem de refrigeração para a sua conservação, podem causar danos à saúde do consumidor. Portanto, os alimentos cujo rótulo contenha esta menção não devem ser consumidos após a data indicada na embalagem, mesmo que não apresentem sinais de deterioração.

A expressão “consumir de preferência antes de” seguida da indicação do dia/mês/ano; e “consumir de preferência antes do fim de”, seguida da indicação do mês/ano – para produtos com durabilidade de 3 a 18 meses; ou ano – para produtos com durabilidade superior a 18 meses, indicam a data de durabilidade mínima do produto. Isto é, o período mínimo durante o qual o alimento conserva as suas propriedades específicas (por exemplo, cor, aroma, sabor, textura…). Neste caso, os alimentos, não perecíveis, podem ser consumidos após o prazo indicado na embalagem, ainda que, na altura da utilização, o consumidor possa experimentar uma eventual deterioração de alguma das características do produto.

Em todos os casos, porém, é importante salvaguardar que a definição do prazo de validade de um alimento pressupõe uma conservação adequada ao longo de toda a cadeia, isto é, desde a produção até ao momento em que o alimento é consumido. Caso as condições de conservação indicadas na embalagem não sejam respeitadas, o alimento poderá tornar-se impróprio para consumo ainda dentro do prazo de validade. Por exemplo, se um produto refrigerado ou congelado estiver exposto à temperatura ambiente durante a sua distribuição e comercialização, poderá deteriorar-se mais rapidamente do que o esperado, isto é, antes da data de validade indicada pelo fabricante.

Nesse sentido, é importante que, no momento da compra, para além do prazo de validade, o consumidor verifique o estado geral do produto e as condições de conservação em que o mesmo se encontra. Produtos com embalagem danificada (por exemplo, rota, perfurada ou de algum modo violada) ou opada, alimentos congelados com presença de cristais de gelo na embalagem e produtos refrigerados ou congelados expostos à temperatura ambiente, são alguns exemplos de géneros que poderão ter sofrido uma deterioração antecipada por má conservação. Nesse caso, a sua compra deve ser evitada, ainda que o prazo de validade ainda não tenha expirado.

POR “MARIA NUTRICAS”

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