O Tribunal Administrativo (TA) defende a adopção de novos mecanismos de controlo interno, externo e na Administração Pública, como elementos fundamentais no combate à corrupção no sector.
Segundo Jeremias Zuande, Contador-geral da Contadoria de Contas e Auditoria do Tribunal Administrativo, o controlo da receita e da despesa pública, nos seus aspectos formais e materiais conduz a um quadro onde a corrupção é reduzida.
Para tal, ao que explicou, há dias, num encontro na Procuradoria-Geral da República a propósito do Dia Africano de Luta Contra a Corrupção, a forma de mitigar o fenómeno é a cultura de prestação de contas por parte de todos os gestores públicos que recebem e gerem fundos do Estado
“A corrupção é definida como o fenómeno pelo qual um funcionário público é levado a agir de modo diverso dos padrões normativos do sistema, favorecendo interesses particulares em troca de recompensa. A existência de corrupção implica desperdício de recursos públicos que poderiam ser alocados em actividades geradoras de maior bem-estar social. A corrupção mina o desenvolvimento, por isso quanto mais transparentes forem os gestores públicos, haverá uma redução do fenómeno, ou seja, menos desvio de fundos e bens do Estado”, explicou.
Sublinhou que o TA está empenhado em proceder ao controlo da legalidade dos actos administrativos e da aplicação das normas regulamentares emitidas pela Administração Pública, bem como a fiscalização da legalidade das receitas e despesas públicas, incluindo a efectivação da responsabilidade por infracção financeira.
“A problemática da corrupção deve ser entendida como o favorecimento indevido de interesses que minam desenvolvimento de qualquer sociedade. Nos julgamentos dos responsáveis por desvios de fundos, bens ou valores públicos, é ampla a possibilidade de percepção de situações de corrupção e, quanto mais efectiva for a acção de fiscalização, maiores os retornos dos fundos desviados das acções de corrupção”, disse, acrescentando que a transparência e o controlo social são mecanismos que influenciam na redução da corrupção.
No entanto, sublinhou que, em casos de desvios ou má gestão dos fundos públicos, a responsabilidade financeira é pessoal e incide sobre o agente ou agentes da acção.
A responsabilidade financeira pressupõe a existência de culpa e é independente do dano efectivamente causado. (Notícias)
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