CNE irá propor revisão pontual da Lei eleitoral

CNE irá propor revisão pontual da Lei eleitoral

Os atrasos na encomenda de materiais de recenseamento, que violam a lei eleitoral, poderão obrigar ao adiamento do recenseamento, informa o Centro da integridade Pública, CIP no seu Boletim sobre o processo.  

Assim, diz o CIP, a CNE irá, brevemente, solicitar ao Conselho de Ministros, que sugira ao Parlamento a alteração a lei.

Vale lembrar que as eleições municipais realizar-se-ão a 11 de Outubro de 2023 e a lei eleitoral exige que até 14 de Abril de 2023 a CNE anuncie o número de assentos em cada assembleia municipal.

O recenseamento deverá ter início a 20 de Fevereiro e terminar a 5 de Abril, deixando 10 dias para cumprir o prazo de 14 de Abril.

“As listas de partidos e de cidadãos devem ser apresentadas numa lista completa contendo candidatos para todos os assentos mais pelo menos três suplentes”, lê-se no Boletim informativo do CIP.

Ainda segundo a fonte, o número de eleitores inscritos é que determina o número de assentos da assembleia. Sem o término do recenseamento os partidos não podem apresentar as listas. A fonte que temos estado a citar diz ainda que os partidos têm 60 dias, após 14 de Abril, para submeterem as suas listas de candidatos.

Explica a fonte que este prazo, aparentemente longo, é necessário porque cada candidato deve apresentar um certificado de registo criminal, cópias autenticadas do bilhete de identidade e do cartão de eleitor, que nas pequenas municipalidades são lentas de obter.

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