CIP denuncia actuação selectiva do Ministério Público na instauração de processos-crime

CIP denuncia actuação selectiva do Ministério Público na instauração de processos-crime

O Centro de Integridade Pública (CIP), uma organização não-governamental (ONG) moçambicana considera haver uma actuação selectiva do Ministério Público (MP) na instauração de processos-crime pela prática de ilícitos eleitorais e actos correlacionados.

Numa publicação divulgada hoje (25), a ONG alerta que no actual processo eleitoral, tem-se verificado, amiudadas vezes, uma actuação selectiva do MP, em violação ao princípio da legalidade a que se acha adstrito pela Constituição da República (CRM). A análise do CIP entende ainda que o MP faz “vista grossa” para várias situações de ilegalidade, assinalando casos em que o MP tem agido com omissão dos seus deveres de defesa da legalidade.

“No processo eleitoral em curso, os órgãos de gestão eleitoral têm actuado de forma errática, designadamente a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). Esta actuação está a comprometer de forma gravosa a verdade e a lisura do processo eleitoral”, lê-se na publicação a que o MZNews teve  acesso.

Mais adiante, o CIP refere que se o MP em Moçambique deve pautar pela sua actuação em obediência ao princípio/critério de legalidade, os factos no concreto demonstram o contrário. “No processo eleitoral em curso, tem-se assistido a uma actuação do MP que tem todos os elementos para se vincular ao princípio da oportunidade, estranho ao exercício da acção penal”, enfatiza o documento, lembrando que o princípio da legalidade da iniciativa, relativo à promoção processual penal, significa que o Ministério Público (MP), para além de deter (em regra) o monopólio de abertura do processo penal (princípio da oficialidade), está vinculado a agir processualmente sempre que adquire notícia do crime.

O CIP aponta ainda que o MP, ao invés de prosseguir o princípio da legalidade, com cobertura na Constituição da República (CRM), tem seguido por aplicar o “princípio da oportunidade”, actuando de forma selectiva.

“É por violar a lei, aplicando o princípio da oportunidade na prossecução da acção penal, que o MP numa primeira investida intimou um candidato da oposição a se abster de determinadas condutas alegadamente impróprias e, posteriormente, instaurou contra o mesmo, até agora, dois processos-crime onde pede uma indemnização a favor do Estado no valor de 32 milhões e 105 milhões, respectivamente, tendo também promovido o bloqueio das suas contas bancárias. Trata-se de uma verdadeira perseguição “ad hominem”. É, por isso, de questionar o móbil desta forma de actuação”, reitera.

Contudo, a ONG defende, igualmente, que o MP não pode actuar de forma vigorosa nuns casos, quando lhe convém e em defesa de interesses estranhos a lei e ser mais condescendente noutros. “É preciso que este órgão cumpra com o preceituado na CRM, aplicando a lei sempre que tenha conhecimento da prática de um acto em violação da lei. Deve ainda notificar de forma igual todas as entidades e cidadãos de per si considerados, no caso, quando esteja em causa a prática de um ilícito eleitoral, ou outras situações correlacionadas”, concluiu.

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