O Governo do Brasil proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, incluindo apostas desportivas e jogos online. A decisão foi formalizada através da Medida Provisória n.º 1.394, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada esta sexta-feira, 25 de Setembro de 2026.
Com a entrada em vigor da medida, ficam proibidos novos depósitos nas plataformas de apostas. Os utilizadores que ainda possuem dinheiro nas suas contas poderão solicitar o levantamento dos valores dentro do período estabelecido pelo Governo.
Segundo a Presidência, os sites e aplicações de apostas deverão ser bloqueados no país a partir de 6 de Outubro. Até às 23h59 de 5 de Outubro, os apostadores poderão retirar os saldos disponíveis.
A medida também determina a retirada de publicidade e patrocínios relacionados com as casas de apostas. O Governo brasileiro anunciou ainda o reforço da fiscalização contra plataformas que continuem a operar ilegalmente.
A proibição abrange tanto operadores nacionais como plataformas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. As restantes modalidades de lotarias autorizadas por lei não são abrangidas pela medida.
A Medida Provisória está actualmente em tramitação, pelo que o Congresso Nacional daquele país deverá analisar a sua continuidade.
Imagem: DR



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