O Conselho de Ministros, reunido na 21ª Sessão Ordinária, apreciou e aprovou o decreto que altera os quantitativos nominais dos suplementos dos servidores públicos, titulares e membros dos órgãos públicos e dos órgãos da Administração da Justiça, no contexto da Tabela Salarial Única (TSU).
Os quantitativos constam dos Anexos I e II do decreto nº 31/2022, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 51/2022, de 14 de Outubro, e pelo Decreto nº 1/2023, de 17 de Janeiro.
Filimão Suaze, porta-voz do Governo, disse que o Executivo apreciou e aprovou igualmente o decreto que altera o Anexo I do Decreto nº 55/2022, de 14 de Outubro, sobre as remunerações dos demais membros dos órgãos de soberania e do órgão público não previstos na Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, e revoga o Decreto nº 3/2023, de 17 de Janeiro.
A revisão, segundo o porta-voz, decorre das alterações introduzidas pela Lei nº 7/2023, de 9 de Junho, na Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 14/2022, de 10 de Outubro.
A fonte disse ainda que o Executivo apreciou e aprovou o decreto que revê o regime de consignação do valor das taxas de concessão da Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB), prevista no Decreto nº 3/2009, de 23 de Março, e revoga o Decreto nº 3/2009, de 23 de Março.
Esta revisão visa actualizar as instituições beneficiárias, incluindo a consignação ao Fundo Nacional de Energia (FUNAE) e Autoridade Reguladora de Energia (ARENE), sem, contudo, alterar o valor nominal actualmente consignado bem como consignar parte da referida taxa às Agências de Desenvolvimento de modo a incrementar receitas para o Tesouro Público.
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