Uma alteração recente ao Código de Trabalho de Portugal proíbe os empregadores (patrões) de contactarem os seus colaboradores quando estes encontrarem-se fora do horário de serviço, excepto em casos de força-maior.
O empregador “tem o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvando as situações de força-maior”, diz o parlamento.
A alteração abrange a todos os trabalhadores. Mas também, os parlamentares aprovaram uma proposta que fixa como dever especial do empregador, em caso de teletrabalho, cujas despesas inerentes devem ser custeadas pelo patronato, abster-se também de fazer contactos, no período de descanso. A violação do dever do empregador de não contactar o trabalhador, em período de descanso, “constitui uma contraordenação grave”, segundo o parlamento português.
A proposta de lei prevê que os trabalhadores deveriam ter direito a pelo menos 11 horas consecutivas de “descanso nocturno”, durante as quais não deveriam ser interrompidas.
Os empregadores que não cumprirem as novas regras podem ser multados, mas as leis não se aplicam a empresas com menos de 10 funcionários.