Depois de ter sido notícia em vários meios de comunicação social sobre a assinatura do Acordo da Mobilidade entre os Países membros da CPLP, o secretariado executivo da CPLP, Zacarias da Costa, veio esclarecer que o mesmo (acordo) sucede apenas para os três Estados Membros que ratificaram, a saber Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal.
“Para os restantes Estados-Membros, e tal como previsto no Acordo, a entrada em vigor ocorrerá após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao Secretariado”, lê-se num comunicado da CPLP que o MZNews teve acesso.
O comunicado refere ainda que a entrada em vigor do acordo não decorre de forma imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo para os três Estados que já ratificaram o Acordo.
A CPLP clarifica no documento que base legal do acordo inclui a identificação, não exaustiva, das diferentes modalidades de mobilidade. “Contudo, apenas uma destas modalidades – a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço – decorre imediatamente da entrada em vigor do Acordo.
“A aplicação de outras modalidades de mobilidade (como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns, como noticiado) exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais Partes”, esclarece a CPLP, considerando incorreta a notícia de uma isenção de vistos para passaportes comuns na CPLP.
A CPLP reafirma, no entanto, que o acordo entra em vigor no próximo dia 01 de Janeiro de 2022.