O Governo decidiu alargar o âmbito das atribuições das autarquias locais, bem como reduzir o número de titulares de órgãos públicos abrangidos pelo regime de incompatibilidades, apontando o administrador do distrito como representante do Estado na autarquia.
Reunido após uma sessão, o Conselho de Ministros aprovou nesta terça-feira (5), o regulamento da lei base das autarquias locais, um documento que estabelece os princípios e normas que definem as bases gerais de criação, organização e funcionamento das autarquias locais.
Assim, segundo o regulamento aprovado pelo Conselho de Ministros, a estrutura administrativa municipal fica composta por distritos municipais, postos administrativos municipais, bairros e quarteirões.
“O regulamento visa enquadrar, no mesmo instrumento, matérias ligadas à gestão autárquica, que constam de dispositivos legais diversos”, lê-se no documento divulgado no final do encontro.
O instrumento visa, igualmente, aperfeiçoar os aspectos resultantes da aplicação prática da Lei Base das Autarquias Locais, nomeadamente, criação, organização e funcionamento das sub-unidades territoriais.
Além dos procedimentos para a eleição da Mesa da assembleia autárquica, o regulamento estabelece ainda os requisitos para a designação de vereadores, das comissões de Trabalho, das bancadas, bem como do secretariado técnico da assembleia autárquica.
Deixe uma resposta