Eleições de 10 Dezembro: Tribunais de Gurué e Marromeu remetem crimes eleitorais para o Ministério Público

Eleições de 10 Dezembro: Tribunais de Gurué e Marromeu remetem crimes eleitorais para o Ministério Público

Os tribunais dos distritos de Gurué e Marromeu admitiram a existência de indícios de actividades criminosas durante a repetição das eleições autárquicas realizadas a 10 de Dezembro – mas, apesar disso, rejeitaram os recursos apresentados pelos partidos da oposição contra os resultados eleitorais.

De acordo com a última edição do boletim sobre as eleições emitido pelo Centro de Integridade Pública (CIP), o principal partido da oposição, a Renamo, não apresentou provas suficientes para apoiar a sua alegação de que os cadernos eleitorais tinham sido corrompidos.

Citado pela AIM, o tribunal acrescentou que “não há objecto de recurso no caso da contagem intermédia”. No entanto, essa contagem era claramente ilegal. As actas da contagem distrital, ou intermédia, referem que esta teve lugar entre as 05h00 e as 05h20 da manhã de 11 de Dezembro.

O principal partido da oposição em Gurué, a Nova Democracia (ND), afirmou que os partidos políticos só foram convidados para a contagem às 08h00 e que, nessa altura, lhes foi simplesmente entregue o boletim de resultados globais, sem qualquer indicação dos resultados de cada mesa de voto.

Segundo a lei eleitoral 14/2018, artigo 110, os resultados são centralizados pelas assembleias de voto, e os delegados dos partidos políticos podem estar presentes. “Além disso, durante a contagem, os delegados eleitorais dos partidos podem fazer reclamações e protestos, que devem ser considerados nessa reunião pela Comissão Distrital de Eleições. Esta decisão pode ser objecto de recurso para os tribunais”, refere aindaa.

Neste sentido, uma vez que não foi informado da contagem, que teve lugar antes do amanhecer, a ND foi ilegalmente impedida de apresentar protestos contra actividades fraudulentas.

Entretanto, ao invés de tomar qualquer medida contra estas ilegalidades flagrantes, o tribunal distrital de Gurué limitou-se a remeter o caso para o Ministério Público. Assim, as cópias dos recursos da oposição e os seus documentos de apoio serão enviados ao Ministério Público.

Durante a contagem dos votos nas assembleias de voto de Gurué, na noite de 10 de Dezembro, o comandante da polícia local ordenou a detenção do chefe-adjunto do Departamento de Organização e Operações Eleitorais do STAE, Agostinho Morgado, nomeado pela Renamo.

Agostinho Morgado intenta agora uma acção judicial contra o comandante, acusando-o de o ter detido sem mandado de captura e sem qualquer explicação.

O comandante ordenou a outra esquadra que retirasse a Morgado os seus pertences, tais como o cartão de identificação, o colete reflector com o carimbo da CNE/STAE, o bloco de notas do STAE, a caneta, o telemóvel, o carregador e a carteira de documentos. Foi então mantido numa cela da polícia até ao fim da contagem das mesas de voto.

Quanto a Marromeu, o Tribunal alegou que todas as actas e editais estavam devidamente assinados pelos membros da assembleia de voto. Por isso, não havia fundamento para o pedido da Renamo de anular os resultados de 18 mesas de voto.

Contudo, esta não foi a opinião dos observadores. O consórcio de observadores “Mais Integridade” emitiu uma declaração segundo a qual a fraude em Marromeu foi tão grave que era impossível saber quem ganhou.

Tal como em Gurué, também em Marromeu, o tribunal atirou a bola para o campo do Ministério Público.

Entretanto, nenhum resultado de Gurué ou de Marromeu pode ser anunciado enquanto não for validado pelo Conselho Constitucional, a mais alta instância do país em matéria de direito constitucional e eleitoral.

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