O Consórcio Eleitoral “Mais Integridade” pede afastamento de responsáveis eleitorais após decisão de repetição de votação em quatro municípios. Irregularidades e ilegalidades levaram à anulação das eleições.
Composto por sete organizações moçambicanas, o consórcio apelou nesta sexta-feira, para o afastamento dos elementos envolvidos no processo eleitoral que levou à decisão de repetição da votação autárquica em quatro municípios.
Em comunicado, a agremiação “insta os órgãos centrais de administração eleitoral”, casos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), “a afastarem, da gestão directa ou indirecta de todo o processo, desde a votação até ao apuramento intermédio, as autoridades eleitorais locais daqueles quatro distritos, cujo comportamento irregular e ilegal ditou a anulação das eleições”.
“O consórcio lembra que a magnitude das irregularidades e ilícitos registados só é possível com o pleno envolvimento dos respectivos presidentes das mesas de assembleia de voto, membros das comissões eleitorais de distrito e cidade e de funcionários distritais do STAE, pelo que não faz nenhum sentido confiar aos mesmos prevaricadores a gestão das eleições que estão a ser repetidas, exactamente porque eles abdicaram de cumprir, com integridade, as suas obrigações”, lê-se na nota citada pela DW.
“A CNE e o STAE central só precisam recorrer à sua própria experiência para destacarem seus membros e quadros seniores para supervisionarem, directamente, no terreno, a votação e o apuramento, tal como ocorreu na repetição da votação, em Gurúè, Zambézia, depois da anulação dos resultados da primeira volta, em 2013”, apela ainda o consórcio, que teve no terreno cerca de 500 pessoas a observa as eleições autárquicas de 11 de Outubro e o respectivo processo eleitoral.
O Conselho de Ministros aprovou na terça-feira o decreto que determina 10 de Dezembro como a data para repetição das eleições autárquicas nas mesas dos quatro municípios em que o processo não foi validado pelo Conselho Constitucional.
Um comunicado emitido após a 41.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros indica que o órgão aprovou a data proposta pelo STAE, estando prevista a repetição dos actos eleitorais em algumas mesas de assembleias de voto no município de Nacala-Porto, no município de Milange, no município de Gurúè e em todas as 41 mesas do município de Marromeu.
O processo envolve a repetição da eleição em 18 mesas de Nacala Porto, três de Milange, 13 de Gurúè e na totalidade das 41 mesas de Marromeu.
A legislação em vigor estabelece que, quando é declarada nula a eleição de uma ou mais mesas de assembleia de voto, “os actos eleitorais correspondentes são repetidos até ao segundo domingo posterior à decisão do Conselho Constitucional”.
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