Juiz não encontra crime em vídeo do caso “Danone” em Manica e manda absolver o produtor

Juiz não encontra crime em vídeo do caso “Danone” em Manica e manda absolver o produtor

O juiz do chamado “caso Danone”, na província de Manica, Lúcio Ticha disse não ter encontrado elementos que criminalizassem o vídeo sobre a encenação satírica da corrupção da Polícia de Trânsito, interpretado por três crianças e absolveu o produtor e tio dos menores de Valter Danone.

O caso tinha levado uma jornalista e sua família à justiça e recebeu atenção internacional por causa das limitações das liberdades artísticas.

Segundo a VOA, o Ministério Público disse na acusação que o vídeo difamava a Polícia e o Estado, mas depois mudou a acusação para exposição de menores ao perigo.

Nem assim, o juiz considerou ter havido um ilícito criminal.

A defesa entende que foi reposta a justiça e que a absolvição era a justiça sensata a sair daquele tribunal.

O Sindicato Nacional de Jornalistas em Manica, que desde o início “denunciou a injustiça”, defende que a absolvição removeu as correntes que aprisionavam a liberdade de expressão, por isso vai treinar magistrados sobre vídeos satíricos.

No vídeo, posto a circular nas redes sociais e na página de uma das crianças no Youtube, aparece um menor encenando a condução, enquanto outros dois (incluindo o neto da jornalista) fazem o papel de agentes de trânsito, interpelam o condutor e pedem dois iogurtes como condição para anular uma multa de 50 mil meticais, por múltiplas infracções.

O processo movido pela Procuradoria resultou do facto do neto de seis anos da jornalista Raquel Jorge, da Rádio Moçambique, ter aparecido num vídeo encenando o referido acto de corrupção, situação que o Ministério Público interpreta como “vulgarização” do trabalho dos agentes, “ofensa e banalização” ao Estado moçambicano.

O secretariado provincial do Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ) em Manica, disse na altura considerar-se de um caso “inédito e absurdo”, o processo-crime movido contra a jornalista e sua família, daí que apelou para a absolvição do arguido no processo.

“Desde o princípio deste processo, nós entendemos que não há nenhum cometimento de crime, mas há sim uma intimidação, uma tentativa de coartação da liberdade de pensamento, a liberdade de expressão, e acima de tudo a liberdade de criação artística,” disse Nelson Benjamim, jornalista e representante do SNJ.

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