Os intervenientes na cadeia de exploração da madeira, na província de Nampula, defendem o aumento de 20 para 30% do valor das taxas de consignação da actividade florestal para as comunidades.
Esta foi uma das várias sugestões apresentadas no debate realizado semana finda, na cidade de Nampula, no âmbito da auscultação pública da Lei Florestal. Ficou patente que os aspectos novos trazidos pelas autoridades para a discussão não são de domínio integral dos operadores, pelo que foi sugerido que o ante-projecto continue a ser socializado e as propostas e sugestões sejam encaminhadas a quem de direito.
O vice-presidente da Federação de Operadores de Madeiras de Moçambique, António Silva, confirmou que a sua agremiação é uma das proponentes do ante-projecto e destacou que são preocupações comuns em todas as províncias onde já foi realizada a auscultação pública.
“É uma preocupação, de facto, porque as comunidades que albergam os operadores e, em Nampula, por exemplo, não recebem os seus 20%.
Outra sugestão é que o Governo regulamente use as taxas, porque o que tem acontecido é que quando o valor é recebido há problemas na sua divisão”, afirmou.
A outra preocupação é a falta de um preço de referência para a venda da madeira, situação diferente em relação a outros recursos, como o algodão. Este facto concorre para a disparidade de preços fixados pelos compradores.
“Na AQUA (Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental) há cobranças ilícitas e o Executivo deve dar um basta. Como parceiros do Governo, queremos levar estas inquietações à direcção máxima desse organismo para que na fiscalização haja mudança de comportamento”, afirmou.
Em entrevista à AIM, Renato Timane, do Ministério da Terra e Ambiente (MTA), destacou alguns pontos fortes do ante-projecto da Lei Florestal. Apontou, por exemplo, a eliminação da licença simples à favor das concessões de exploração madeireira, além da proibição da exportação deste recurso não processado.
“O primeiro aspecto de mudança nesta proposta é a modalidade de exploração do sistema de licença simples para concessões florestais, com uma duração de 50 anos renováveis. Essas concessões podem ser de pequena dimensão até um máximo de 20 mil hectares, só para nacionais, sejam elas comunidades locais ou pessoas colectivas”, explicou.
O funcionário do MTA diz ter ficado com a percepção de que os intervenientes na cadeia de valor da madeira concordam ser necessária a revisão da actual lei.
“Grosso modo concorda com a revisão da lei, porque entende também que a vigente apresenta uma série de lacuna”, anotou.
Por seu turno, o governador da província de Nampula, Manuel Rodrigues, afirma ser justificada e pertinente a revisão da Lei Florestal. “Esta é uma matéria que certamente pretende assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais para a nossa sobrevivência e o nosso bem-estar. Há necessidade da revisão do instrumento regulador e orientador para a componente florestal que se mostra desajustado à actual conjuntura nacional e internacional”, apontou.
Nampula dispõe de cerca de 7,8 milhões de hectares de florestas com excelentes condições para serem aproveitadas para a produção, turismo cinegético e de montanha.
O seu potencial obrigou ao estabelecimento de cinco reservas florestais, nomeadamente de Mecubúri, com 230 mil hectares e tida como a segunda maior de África, Matibane, Baixo Pinda, Ribáuè e Mpalué.
As espécies florestais mais exploradas nesta província são jambire, chanfuta, umbila, pau-preto e pau-rosa.