O Presidente da República, Filipe Nyusi, devolveu ao Parlamento a legislação eleitoral para efeitos de reexame, por existirem artigos que suscitam dúvidas.
Uma nota de imprensa citada pelo “Notícias”, diz trata-se do número 1 do artigo 196A sobre a eleição do Presidente da República e dos deputados, que prescreve que, ”Havendo prova de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponha em causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, o tribunal judicial de distrito, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordena a recontagem de votos, das mesas onde as irregularidades tiveram lugar”.
Nesta mesma lei, questiona-se o número 4A, do artigo 8: ”Da matéria das decisões das mesas de votação, do apuramento distrital que tenha sido objecto do recurso contencioso…”.
O mesmo acontece relativamente ao texto introduzido no número 4A do artigo 161 e no número 1 do artigo 167 da Lei de Revisão da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, sobre a eleição dos membros das assembleias provinciais e do governador da província.
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