A contratação da mão-de-obra estrangeira em Moçambique passa a observar novas quotas com a introdução de inovações no regulamento que rege a matéria.
Segundo o porta-voz do Ministério de Trabalho e Segurança Social (MITSS), Baltazar Egídio, que falava ontem (19), à margem da segunda sessão plenária extraordinária do Conselho Consultivo do Trabalho (CCT), entre as inovações destaque vai para as quotas que são estabelecidas de acordo com a nova classificação das empresas que passa de três para quatro critérios.
“Trata-se das micro-empresas introduzidas pela primeira vez no regime laboral, cuja quota de contratação de mão-de-obra estrangeira é de até 15%. E as pequenas, médias e grandes empresas, podem admitir contratação de até 10, 08 e 05%, respectivamente”, explicou o responsável, citado pela AIM.
Para o governante, o instrumento normativo vem ajustar a nova lei de trabalho, já em vigor no país, uma vez que estas matérias ainda careciam de regulamentação. “Este regulamento acomoda a classificação das empresas que vem estabelecida na lei do trabalho”, acrescentou.
Por sua vez, o presidente do pelouro laboral na Confederação das Associações Económicas (CTA), Paulino Cossa, referiu que o regulamento trouxe mudanças que visam regular as obrigações dos trabalhadores e dos empregadores.
“A lei de trabalho trouxe muitas mudanças que acabam fazendo com que o regulamento tenha que especificar como proceder”, afirmou.
Por seu turno, o representante da OTM-CS (Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical), André Mandlate, disse haver muita mão-de-obra estrangeira no país que executa tarefas que poderiam ser feitas por moçambicanos.
“É preciso trazer uma mão-de-obra qualificada e não aquela que vem aprender dos moçambicanos”, alertou.
O evento também discutiu a proposta do regulamento das agências privadas no país, as tabelas sobre as custas de mediação, reconciliação e arbitragem laboral no país, entre outras matérias.
(Foto DR)
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