O Tribunal Administrativo (TA) garante estar a acompanhar toda a legislação sobre o Fundo Soberano de Moçambique (FSM) para definir como actuar dentro das suas competências em matéria de fiscalização das contas públicas.
Segundo o assessor do Tribunal Administrativo, Sousa Massingue, que falava num painel sobre o reforço das instituições relevantes na gestão do FSM, no âmbito de uma conferência internacional organizada pela sociedade civil, as actividades do gestor global e operacional estão sujeitas à fiscalização do TA.
Recorrendo especificamente ao regulamento da lei que cria o Fundo, a fonte citada pelo jornal Notícias, reforçou que esta judicatura terá, no âmbito desta lei, o poder de controlo do Fundo Soberano, gerido pelo Banco de Moçambique (BdM), como gestor operacional, mas ao mesmo tempo ao gestor global, que é o próprio Governo.
“Tendo em conta o princípio da legalidade que norteia a actuação dos tribunais, o impulso do controlo sobre o BdM e o FMS será sempre no quadro das competências conferidas na Constituição, na Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa Fiscal e Aduaneira, na legislação específica, bem como nos precisos termos em que se estabelece na lei que aprova o Fundo e a respectiva regulamentação”, afirmou.
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