Terrorismo: Pessoas singulares e advogados são obrigados a produzir relatórios financeiros

Terrorismo: Pessoas singulares e advogados são obrigados a produzir relatórios financeiros

A Assembleia da República aprovou recentemente, por unanimidade, a Proposta de revisão da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.

Segundo o Notícias, entre as novidades do dispositivo legal está a obrigatoriedade de pessoas singulares, colectivas sem personalidade jurídica, organizações sem fins lucrativos, instituições financeiras e entidades não-financeiras com sede em Moçambique adoptarem medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

Nesse sentido, devem produzir relatórios financeiros relativos as suas actividades e apresentá-los às entidades estatais de modo a permitir o controlo de circulação de capitais no território nacional.

Escreve o jornal, “a proposta deve restringir a aplicação da Lei às seguradoras, mediadoras que exerçam actividades do ramo da vida” havendo, no entanto, a obrigação de as entidades do ramo não vida comunicarem operações suspeitas.

Outro dos objectivos da Lei é sancionar criminalmente pessoas colectivas e entidade equiparadas.

A medida abrange entidades não-financeiras, pessoas singulares e colectivas que exerçam actividades de mediação imobiliária e de compra e revenda de imóveis, bem como construtoras que procedam à venda directa de imóveis.

As pessoas singulares ou colectivas que realizem operações para os seus clientes relativas a compra e venda de imóveis, os agentes imobiliários devem cumprir as medidas de identificação, diligência e comunicação previstas na Lei.

Igualmente, a medida é aplicável a advogados e todos aqueles que exerçam funções de patrocínio e assistência jurídica, notórios, conservadores, contabilistas e auditores independentes, quando envolvidos em transacções dos seus utentes ou noutras circunstâncias.

Os prestadores de serviços a fundos fiduciários e empresas são também entidades não-financeiras abrangidas pela Lei.

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