O Tribunal Judicial do Distrito de Alto-Molocué decidiu a favor do recurso interposto pelo partido Renamo no contencioso eleitoral das eleições realizadas em 9 de Outubro.
No referido recurso interposto, a Renamo alegou que seus delegados de candidatura foram impedidos de participar no momento crucial do apuramento dos resultados, o que os impediu de confrontar os dados fornecidos pelo STAE (Secretariado Técnico de Administração Eleitoral) com os seus próprios, recolhidos nas mesas de votação, em de acordo com a Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto, que regula os procedimentos de votação e apuramento de resultados a nível parcial, distrital, provincial e central.
A decisão do tribunal reitera a importância da participação ativa dos mandatários políticos durante o apuramento eleitoral, um processo essencial para garantir a transparência e a integridade das eleições.
A Renamo defendeu que a sua exclusão nesse momento foi uma violação grave das normas eleitorais, o que abriu caminho para possíveis irregularidades nos resultados.
Uma publicação do Diário Eleitoral indica que este não é um incidente isolado no distrito de Alto-Molocué. Em outras ocasiões, o tribunal já havia se posicionado contra práticas do STAE, apontando para uma falta de transparência e condutas suspeitas que comprometeram a imparcialidade do processo eleitoral.
O partido Renamo naquela parcela do país, tem vindo a denunciar que o impedimento dos seus mandatários não se limitou no Alto-Molocué, mas foi constatado em vários distritos da província da Zambézia.
Esses impedimentos, segundo a Renamo, facilitaram “manobras” durante o processamento dos dados eleitorais, beneficiando o partido Frelimo.
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