A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) considerou neste sábado, que o acórdão do Conselho Constitucional (CC), sobre a proclamação dos resultados eleitorais de Outubro, não respondeu às questões pertinentes e legais sobre o conflito eleitoral, defendendo que os tribunais distritais têm competência para anular eleições.
Em reacção à proclamação dos resultados eleitorais autárquicos pelo Conselho Constitucional, há uma semana, a OAM refere que o Acórdão que, para além de ter tido um grande ausente, que é a fundamentação, “não respondeu às questões que se exigiam pertinentes, como sejam a problemática da legislação eleitoral, quer na sua interpretação didáctica à luz dos critérios legais, quer do alegado conflito ou sobreposição de competências entre instâncias jurisdicionais, quer ainda orientando a sociedade e as instituições nos caminhos a seguir para o aprimoramento dos processos eleitorais”.
Numa nota divulgada neste sábado, a Ordem do Advogados de Moçambique entende que as irregularidades no decurso da votação e no apuramento parcial, distrital ou de cidade, podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que tenham sido objecto de reclamação ou protesto. Por isso, “exigem-se leis eleitorais previsíveis e que acompanhem a evolução dos processos democráticos, do pensamento e da forma de estar em sociedade”.
Segundo a Ordem, as instituições eleitorais, incluindo as instâncias judiciais, devem preservar a independência, como factor de legitimação da sua própria existência e poder.
“É do conhecimento geral que a nossa Lei Eleitoral é uma péssima cópia da legislação eleitoral portuguesa, mas, em abono da verdade, seja dito, em matéria de recurso eleitoral ela regulou diversamente do seu farol, que é a Lei Eleitoral portuguesa. Neste ordenamento jurídico ficou assente que os tribunais judiciais, como tribunais de primeira instância, tem competência para o tratamento de contencioso de apresentação de candidaturas, diversamente do sufragado na nossa legislação eleitoral referente às eleições autárquicas”, lê-se no documento.
A OAM defende, igualmente, que a matéria de contencioso eleitoral não foi exclusivamente reservada ao Conselho Constitucional, contrariamente ao que o mesmo aludiu no seu Acórdão, reiterando o que já dissera em Acórdãos anteriores ao da validação e proclamação dos resultados destas eleições.
A instituição reitera ainda que espera que na futura revisão eleitoral que não haja retrocessos decorrentes de pressões políticas.
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