Eleições autárquicas: Conselho Constitucional chumba recurso da Renamo e ordena arquivamento do processo

Eleições autárquicas: Conselho Constitucional chumba recurso da Renamo e ordena arquivamento do processo

O Conselho Constitucional ( CC) negou provimento ao recurso do partido Renamo, com o fundamento de não ter aferido quaisquer indícios de falsidade das actas e dos editais apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, referentes às sextas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.

O partido Renamo interpôs em 29 de Novembro uma participação criminal contra a presidente do Conselho Constitucional, Lúcia da Luz Ribeiro, e outros seis juízes conselheiros daquele órgão, alegando a “prática de ilícitos criminais no exercício de suas funções”.

Segundo a Renamo, aqueles juízes conselheiros, “validaram os resultados eleitorais com recurso a documentos que apresentavam fortes indícios de falsidade”, aludindo a actas e editais da votação autárquica de 11 de Outubro.

Contudo, a PGR concluiu que, relativamente às denúncias de falsificação das actas e editais, e uso de documentos falsos, a Renamo, antes da participação ao Ministério Público fez uso de meio processual próprio e em fórum próprio e momento oportuno, ao recorrer ao Conselho Constitucional, apresentando os documentos impugnados, para ajuizamento, como incidente de falsidade documental.

“Na sequência, o Conselho Constitucional negou provimento ao recurso com o fundamento de não ter aferido quaisquer indícios de falsidade das actas dos editais apresentados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE)”, lê-se ainda na comunicação da PGR.

A PGR acrescenta que “tendo havido decisão do Conselho Constitucional sobre o assunto, o Ministério Público não pode pronunciar-se pronunciar, visto que aquele órgão decide em última instância, não havendo lugar à nova apreciação”.

“Nestes termos, o Ministério Público julgou improcedente a participação por falta de fundamento legal e ordenou o seu arquivamento”, conclui.

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