O Executivo não vai atender às reivindicações salariais da Associação Médica de Moçambique (AMM) por considerá-las ilegais, avançou, na terça-feira, o vice-Ministro da Administração Estatal e Função Pública.
Falando em Maputo, após a 29ª Sessão do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, referiu que as reclamações sobre a diuturnidade e horas extras estão fora da mesa de discussões.
O Governo entende que as duas reclamações evocadas pela AMM derivam da falha de interpretação dos estatutos remuneratórios dos médicos. Assim, das 15 reivindicações iniciais, e que depois foram reduzidas para 11, o Governo só está a tratar de nove.
O Governo assume que não vai acolher a duas reclamações por serem marginais à Lei e por demandarem um desejo de diferenciação da maioria dos funcionários e agentes do Estado.
De acordo com Inocêncio Impissa, os médicos adoptam uma interpretação errónea sobre a diuturnidade, que, particularmente para a classe, já prevê o acréscimo de 10% do salário base na folha de ordenado dos médicos, nomeadamente aos três, sete, 12 e 18 anos de vida útil ou serviço na função pública. Explicou que essa porcentagem é calculada conforme a Lei, a partir do salário base sem os abonos e qualquer desconto, e daí acrescida ao mesmo salário base.
“A Associação Médica entende que deve ser calculado o salário, mais todos os abonos, e daí impor-lhe, portanto, 10%. Esta interpretação não é efectivamente legal, nem tecnicamente correcta, porque à luz das leis, das normas, o salário é tão somente aquilo que se recebe por conta da categoria profissional. E nessa [ordem], [a porcentagem] tem sido calculada na base do salário bruto antes de ter o desconto e não inclui, naturalmente, nenhum abono”, clarificou.
A AMM foi recomendada a consultar ao Tribunal Administrativo para verificar como se calcula a diuturnidade, que, para já, “obedece à mesma fórmula para todos os funcionário e agentes do Estado. E é assim que o Governo está a proceder”.
Relativamente ao cálculo das horas extras, a exigência da AMM é que, pelo mesmo tempo de trabalho extra, os médicos recebam quatro vezes mais do que os outros funcionários públicos. Frisou, igualmente, que, na base da Lei aprovada entre os anos 2012 e 2013, os médicos têm direito às horas extras nos termos em que é aplicável aos funcionários e agentes do Estado.
“O que significa, por hipótese, se a hora extra de um funcionário de qualquer outro sector, que não seja médico, é paga 250 meticais, pela mesma hora, pelo mesmo período de trabalho extra, o médico devia ser pago quatro vezes mais. Convenhamos, isto é relativamente estranho e diferenciador. Esta é que é a questão de fundo”, constatou.
Ademais, elucidou que o entrave decorre da aprovação de um Decreto com matéria estranha à Lei e que, pela sua inconstitucionalidade, não pode ser aplicada.
“Aprovada esta Lei, em 2013, algum tempo depois foi aprovado o Decreto que regula esta mesma Lei. Porém, o Decreto aprova uma norma contrária à Lei. Significa que dispõe de uma matéria estranha à Lei. Nestes termos, não é possível implementar esta norma por ser ilegal. Um Decreto, por norma, não pode introduzir uma matéria para além ou contra àquela que é disposta na Lei. Por isso, o Governo nunca chegou a implementar esta norma. Razão pela qual, uma alteração desta norma para conformar à lei é necessária. Esta norma que diferencia o tratamento das horas extras dos médicos, dos demais funcionários, é ilegal. A única solução é cumprirmos efectivamente a Lei e não rever a Lei”, explicou.
Contudo, o Executivo reconhece que tem por pagar horas extras de alguns anos a funcionários de vários sectores, não somente aos médicos.
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