O Tribunal Judicial do Distrito de Nlhamankulu, na Cidade de Maputo, afirma que ficou provado que “o director do STAE distrital de Nlhamankulu, Sérgio Mucavele, trazia consigo um total de 43 editais, dos quais 42 eram falsos e um original (verdadeiro) dentro de um envelope A3 caqui não lacrado, diferentemente do que dispõe a lei”.
A lei preconiza que findo o apuramento parcial, os editais, as actas e os votos devem ser colocados num saco inviolável.
Igualmente, ficou provado que, no apuramento intermédio, se verificou “lançamento repetitivo de resultados da mesma mesa com base em editais falsificados à favor do partido Frelimo, não obstante o protesto dos vogais da oposição”.
Ficou ainda provado, em sede do julgamento, que a deliberação que aprova os resultados foi discutida e aprovada na ausência dos vogais da Renamo.
As testemunhas arroladas foram unânimes e coerentes ao afirmar que a deliberação do nº03/CDE/2023 foi fruto das cópias de editais e de actas que o STAE, na figura do seu director, Sérgio Mucavele, trouxe para se efectuar o trabalho de apuramento intermédio dos resultados. Ele mesmo confessou o facto durante o julgamento.
O recurso da Renamo na Comissão Distrital de Eleições (CDE) não foi atendido. No julgamento, o presidente da CDE confirmou que não respondeu à reclamação da Renamo porque a sua secretária não se encontrava no gabinete e ele não tinha a senha do computador para o efeito.
Por isso, a juíza decidiu anular todos os actos eleitorais que foram realizadas nas 64 assembleias de votos do distrito municipal Nlhamankulu e ordena a sua repetição, por considerar que “existe um vício” que afecta “a liberdade e transparência do processo eleitoral”.
E por considerar existir matéria criminal, remeteu a cópia ao Ministério Público para abertura de processo-crime contra os envolvidos. (cip eleições/boletim das eleições)
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