O Serviço Nacional de Migração (SENAMI) explica, em nota que Venâncio Mondlane portava um passaporte diplomático, atribuído na altura em que era deputado pela bancada parlamentar da Renamo.
Sucede que Venâncio Mondlane renunciou, em meados de 2024, ao mandato de deputado e com a cessação desta função termina o direito de uso de passaporte diplomático inerente a aquela posição.
“Ao abrigo do artigo 6, conjugado com a alínea a), do artigo 15 do Decreto nº 48/2006, de 26 de Dezembro, foi atribuído o Passaporte Diplomático ao cidadão Venâncio António Bila Mondlane, na qualidade de Deputado da Assembleia da República, e por ter renunciado o cargo a 03 de Junho de 2024, perdeu todos os direitos inerentes a função, incluindo o direito a uso de Passaporte Diplomático como Deputado”, lê-se na nota do SENAMI.
Entretanto, o SENAMI refere que, querendo, Venâncio Mondlane pode requerer a emissão de um passaporte normal.
(Foto DR)
Deixe uma resposta