“Portagens na Circular de Maputo são ilegais” – CIP

“Portagens na Circular de Maputo são ilegais” – CIP

O Centro de Integridade Pública (CIP) denunciou, hoje, a inconstitucionalidade e ilegalidade na instalação de quatro portagens nos cerca de 70 quilómetros da Estrada Circular de Maputo.

“Há fortes indícios de inconstitucionalidade e ilegalidades relativas”, lê-se, no documento do CIP “Portagens na Estrada Circular de Maputo -Inconstitucionalidade e manipulação da Lei”, publicado no seu portal.

De acordo com o Centro, a medida de instalação de portagens ignora a incapacidade financeira dos cidadãos que não podem custar o usufruto da Estrada Circular de Maputo, e foi adjudicado a uma empresa privada (REVIMO) o contrato de construção e gestão das portagens sem o devido concurso público – houve um ajuste directo – “por um período superior ao previsto na lei”, violando a “Lei nº. 15/2011, de 10 de Agosto”.

“A concessão da Estrada Circular para gestão privada da REVIMO e o estabelecimento das quatro portagens violou a Constituição da República por não terem sido observados os princípios de obrigatoriedade não discriminação (artigo 248) e acesso universal dos cidadãos aos serviços públicos, [bem como] violou a Lei das Parcerias Público Privadas, pelo facto de o Governo ter optado pelo ajuste directo, sem que houvesse uma situação ponderosa que justificasse a opção pelo regime excepcional” conclui o CIP.

Na perspectiva do CIP, o cidadão sai prejudicado pela agravante de, ao longo dos pontos onde estão instaladas as quatro portagens, não existirem vias alternativas para quem não quer ou não pode pagar as taxas de portagens.

“Apesar da instalação das quatro portagens, o utente irá pagar apenas em uma portagem por cada percurso. Ou seja, se no mesmo percurso o utente passar por duas portagens, tendo pago taxa na primeira estará isento de pagar na subsequente”, explica o documento.

Neste sentido, o cidadão poderá utilizar a Estrada Circular de Maputo e refutar-se a pagar as taxas de trânsito/portagens com fundamento na lei fundamental “algo que não estaria a acontecer pela primeira vez em Moçambique”.

“Deste modo, o Governo deve sanar as irregularidades criando vias alternativas transitáveis antes de iniciar com a cobrança de taxas de portagens, principalmente nos troços que ligam o distrito de Marracuene à cidade de Maputo”, sugere o CIP.

Avança o documento que citamos que as portagens poderão entrar em funcionamento ainda no primeiro trimestre deste ano e “o valor ainda deverá ser anunciado pelo Conselho de Ministros”.

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