O novo regulamento sobre o controlo da produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, aprovado pelo Governo, no passado dia 02 de Setembro, entrou em vigor ontem, sábado (11).
Aprovado pelo Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro, o instrumento vai substituir o Decreto n.º 54/2013, de 7 de Outubro, revisto após polémicas sobre o controlo da produção, comercialização e consumo de bebidas espirituosas de baixo custo, sobretudo na camada juvenil.
O novo regulamento conta com 63 artigos (mais 48 que o anterior), distribuídos em nove capítulos (contra seis do anterior), destacando-se o estabelecimento de requisitos aplicados no fabrico, padronização, engarrafamento e comercialização de bebidas alcoólicas; regras sobre a apresentação e rotulagem; as limitações à venda, disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; e os requisitos aplicáveis aos estabelecimentos de bebidas alcoólicas.
Com várias inovações, o novo regulamento prevê, entre outras novas medidas, a proibição do uso do álcool de origem sintética para a produção de bebidas alcoólicas; a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em centros sociais e ambientes festivos das instituições públicas; a proibição de venda de bebidas alcoólicas aos domingos nos supermercados e bottles stores; e o cancelamento de vistos de residência aos estrangeiros que violarem o novo Regulamento, para além da aplicação das competentes sanções, incluindo multas.
Segundo uma publicação da Carta de Moçambique, o regulamento introduz também a prova de idade para casos de menores de idade. “Deve ser exigida a apresentação de um documento de identificação que permita a comprovação da idade, devendo tal pedido ser feito sempre que exista a possibilidade de se tratar de um menor e de recusar o fornecimento de bebidas alcoólicas ou a entrada ou permanência nos locais referidos, sempre que existam dúvidas relativamente ao mesmo. No caso de recusa de exibição do documento de identificação, presume-se a menoridade do comprador ou da pessoa a quem se disponibiliza a bebida alcoólica”, defende o Governo.
O Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro, continua também a proibir a publicidade de bebidas alcoólicas em instituições do ensino, instituições públicas, estações de transporte público, sobretudo os terrestres e rodoviários colectivos e semi-colectivos.
(Foto DR)


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