Moçambique vai introduzir reconhecimento facial e impressão digital no registo de Cartões SIM

Moçambique vai introduzir reconhecimento facial e impressão digital no registo de Cartões SIM

Dados biométricos, nomeadamente, reconhecimento facial e impressão digital, e o registo dos telemóveis serão uma das novas normas as serem observadas pelos operadores de telecomunicações em Moçambique no registo de Cartões SIM. No entanto, esse novo sistema de registo não extingue o uso de outros documentos de identificação com bilhetes de identidade ou passaportes. Os agentes distribuidores ou revendedores também serão abrangidos pelo registo.

O subscritor passará, assim, a ter um Número Único de Telecomunicações que será emitido pela Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM), para a identificação única do subscritor em todo o ecossistema das comunicações, independente do operador.

A medida deve ser imposta nos próximos seis meses (prorrogáveis), e tem por objectivo promover o uso responsável dos serviços públicos de telecomunicações e equipamentos associados, bem como a segurança e qualidade dos serviços das redes de telecomunicações, avança a Carta de Moçambique.

O cientista de dados da INCM, Reinaldo Zezela, explicou que a medida visa igualmente facilitar a identificação de autores de crimes cibernéticos e evitar falhas na identificação do infrator.

Zezela falava esta quinta-feira (20) num seminário que reuniu a INCM e bancos.

A nova norma prevê a penalização dos subscritores que não a observarem, nomeadamente a suspensão de usufruto dos serviços de qualquer operadora. Aos operadores que infringirem as regras serão aplicadas sanções ou multas que variam entre 500 e 3000 salários mínimos. Aos agentes, será aplicado uma sanção ou multa que varia entre 10 e 20 salários mínimos. Além disso, tanto os subscritores, operadores e agentes podem ser suspeitos de práticas de fraude caso não observem as normas. Tais casos suspeitos de fraude serão encaminhados para uma Central de Risco.

O prazo para a entrada em vigor da medida pode ser revisto dada particularidades do país para o acesso às tecnologias bem como zonas de difícil acesso.

As regras são suportadas pelo Decreto 13/2023 de 11 de Abril, que aprova o Regulamento sobre Registo dos Serviços de Telecomunicações. O Regulamento estabelece normas ao processo de registo dos subscritores dos serviços de telecomunicações a serem observadas pelos operadores destes serviços, seus agentes distribuidores e/ou revendedores, entidades públicas, privadas, pessoas singulares detentoras e utilizadoras de dispositivos de comunicações, com base nos serviços de telecomunicações.

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