O Decreto n.º 10/2023, de 31 de Março, que isenta cidadãos nacionais de 29 países da obrigatoriedade de apresentação de visto de entrada para República de Moçambique, começa a vigorar a partir desta segunda-feira, 01 de Maio.
Segundo um comunicado que o MZNews teve acesso, a isenção destina-se a cidadãos que entram no país com objectivos da prática do turismo ou negócio, ficando temporariamente suspensa a necessidade do cadastramento 48 horas antes do embarque.
Os cidadãos dos países constantes no decreto são autorizados a deslocar-se para a República de Moçambique sem prévio cadastramento, devendo no acto de entrada, efectuar o pagamento da taxa equivalente a 650 meticais e apresentar os seguintes documentos: a) Passaporte ou documento equiparado com validade não inferior a 6 meses; b) Bilhete de voo de vinda e regresso, para os que viajam por via aérea; c) Comprovativo de local de hospedagem.
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