O Consórcio Eleitoral Mais Integridade recusou, hoje, a solicitação do Conselho Constitucional (CC) para a partilha de actas e editais das Eleições Gerais Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais realizadas em 9 de Outubro passado.
Através do Despacho 50/CC/2024, de 4 de Dezembro, o CC solicitou as actas e os editais no poder o Mais Integridade. Entretanto, a plataforma entende que o pedido do CC foi intempestivo e os resultados dos votos processados não reúnem legitimidade para validar qualquer que seja o resultado.
O consórcio não encontra cabimento no facto de o CC solicitar aqueles documentos quando, através da comunicação social, se soube que o órgão processou materiais de nove províncias, faltando a Zambézia. Neste sentido, o Mais Integridade subentende que o CC já tem dados bastantes para “tomar suas decisões”.
Não obstante, a carta-resposta do Mais Integridade ao CC a que tivemos acesso, indica que o apuramento feito nas províncias de Nampula e Zambézia “mostram evidências de fraude”, e outras irregularidades reportadas por seus observadores “que impossibilitam determinar o real resultado daquela eleição”.
O grupo de Organizações da Sociedade Civil entende que a partilha dos documentos solicitados pelo CC “não vai contribuir para a garantir a verdade eleitoral”.
“O Consórcio Mais Integridade não pretende ser uma fonte de deturpação da verdade eleitoral” lê-se.
Além disso, depreende que, num contexto de desconfiança e falta de credibilidade das instituições “a solicitação tardia da informação possa ser usada para legitimar a validação da fraude eleitoral” das referidas eleições.
No documento que citamos, o Mais Integridade repudiou o facto de o CC ter ignorado os dados dos editais de 94% das mesas de voto da cidade de Maputo e 88% da cidade Matola que o consórcio, por iniciativa própria, entregou ao CC aquando das eleições autárquicas em Outubro de 2023. Tais dados demonstravam fraude eleitoral e contrastavam com os resultados apresentados pela Comissão Nacional de Eleições.
O consórcio mantém abertura para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades que retiram legitimidade os resultados até aqui apresentados.
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