Governo estabelece regras de publicação de vagas de emprego e estágios pré-profissionais

Governo estabelece regras de publicação de vagas de emprego e estágios pré-profissionais

A comunicação de vagas de emprego e estágios pré-profissionais deve ser feita ao Governo sete dias antes da sua divulgação em qualquer outro meio ou órgão especializado no assunto para efeitos de recrutamento de pessoal. A falta de observância desse princípio pode resultar em multas para as entidades empregadoras.  

Falando na segunda-feira em Maputo, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, Oswaldo Petersburgo explicou que ao Decreto 45/2023 de 03 de Agosto abrange, sobretudo às instituições do Estado ou públicas.

“O presente decreto vem preencher um vazio legal que durava há vários anos nesta matéria, que condicionava a actuação do serviço público de emprego e agências privadas de emprego, na obtenção, em tempo oportuno, de dados sobre o comportamento do mercado de trabalho, em termos de número de vagas que a economia nacional gera num contexto temporal, geográfico e de especialidade”, disse.

No seu entendimento, o mercado de trabalho estará melhor organizado para recolha, produção e disseminação de estatísticas sobre o emprego.

“A efectivarmos este regulamento estamos a demonstrar o nosso compromisso em criar oportunidades significativas para a juventude, sem qualquer tipo de discriminação”, notou.

É intenção do Governo, segundo o SE do SEJE, que o regulamento reduza as assimetrias de informação e melhore a transparência sobre oportunidades de emprego.

O Regulamento de Comunicações de Vagas de Emprego e Estágio Pré-profissionais, lançado na segunda-feira, prevê que as entidades empregadoras, públicas ou privadas, que disponham de vagas de emprego ou estágios pré-profissionais, comuniquem as vagas ao Governo, através do Portal Público de Emprego, correio electrónico ou em formato físico.

Essa partilha de oportunidades de trabalho deve ocorrer no prazo mínimo de sete dias entes da sua divulgação junto das entidades especializadas e em matéria de emprego.

A falta de observância dessas disposições poderá resultar em multas que vão da advertência ao pagamento de cinco salários mínimos do respectivo sector de actividades, ou seja, “quando a comunicação de vagas foi feita após a sua publicação”. Em caso de reincidência da mesma infracção no espaço de seis meses, a entidade sancionada será novamente multada conforme o previsto e essa multa será agravada em 50%.

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