Fundo Soberano moçambicano deverá arrancar com receitas de gás do Rovuma deste ano

Fundo Soberano moçambicano deverá arrancar com receitas de gás do Rovuma deste ano

A proposta de lei do Fundo Soberano de Moçambique (FSM), a enviar ao parlamento, prevê que a capitalização arranque com as receitas deste ano da plataforma Coral Sul, que começou a extrair gás do Rovuma em Junho.

A proposta de lei deverá ser apreciada pelo parlamento até Dezembro, segundo o memorando entre Governo e Fundo Monetário Internacional (FMI) que sustenta o programa de assistência financeira de 470 milhões de dólares até 2025.

“As receitas provenientes da exploração do Projecto FLNG Coral Sul de 2022 são repartidas” de acordo com o articulado da nova lei, lê-se no documento consultado hoje pela Lusa e que inclui um artigo sobre o projecto.

A proposta de lei prevê que o FSM seja capitalizado nos primeiros 15 anos com 40% das receitas do gás e petróleo, cabendo 60% ao Orçamento de Estado (OE).

A partir do 16.º ano, as receitas serão repartidas de igual forma entre fundo e OE, lê-se no documento que é diferente da proposta apresentada em 2020 pelo Banco de Moçambique e que passou por consulta pública – a proposta era dividir por igual durante 20 anos e depois com 80% para o fundo.

A base de onde vão ser calculados os valores a atribuir ao FSM e ao OE ainda está por detalhar.

A lei prevê que essa base seja a receita bruta proveniente da exploração dos recursos petrolíferos (incluindo o Imposto sobre a Produção do Petróleo e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), mas estão por regulamentar os valores a entregar ao Estado relativos ao “bónus de produção” e à “partilha de produção”.

A cada ano, o Governo fará previsões para a receita do sector no ano seguinte e a prioridade será preencher a quota prevista para o OE – a lei indica que a parcela do FSM pode servir para cobrir a diferença, caso a realidade fique aquém das previsões.

Por outro lado, caso as verbas superem as previsões, o excesso vai para o FSM.

Prevêem-se outros casos especiais em que pode haver transferências da conta bancária do FSM para o OE, como por exemplo, para acudir a emergências ou guerra, sempre e só com autorização do parlamento.

Ou em cenários em que a rentabilidade dos investimentos do fundo seja superior à quota que o OE consegue ir buscar às receitas de gás.

A lei obriga a definir uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento para guiar os investimentos estruturantes que devem ser feitos com as transferências das receitas de gás e petróleo para o OE.

Já do lado da capitalização do FSM, a regra é “investir em activos que não sejam do sector dos petróleos”.

A proposta de lei clarifica ainda que o fundo não poderá servir como garantia para contrair empréstimos (como aconteceu com garantias soberanas no caso das dívidas ocultas), nem pode financiar actividades políticas ou partidárias.

Serão responsáveis pela governação do fundo soberano a Assembleia da República – a quem devem ser prestadas contas e que através de uma comissão poderá sempre pedir informações ao executivo -, o Governo, através do Ministério das Finanças, e o Banco de Moçambique.

O FSM vai assentar numa conta bancária dedicada, em dólares, no Banco de Moçambique.

A proposta de lei do FSM refere que como objectivos aproveitar as receitas do gás e petróleo para “alavancar o desenvolvimento do país”, “contribuir para a estabilização do orçamento do Estado contra a volatilidade das receitas petrolíferas e acumular poupança para as futuras gerações”.

Em 2020, Moçambique esperava receber 96 mil milhões de dólares na vida útil do gás do Rovuma, quase sete vezes o produto interno bruto (PIB) anual, mas, entretanto, a violência armada em Cabo Delgado fez suspender os investimentos.

Assim, dos três projectos de gás natural liquefeito aprovados para a região, apenas o mais pequeno (plataforma Coral Sul, 3,4 milhões de toneladas por ano) está em actividade, encolhendo as previsões e deixando-as incertas.

Os outros dois projectos, cerca de quatro vezes maiores, cada um, aguardam por decisões das petrolíferas.

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