Chefes recebem o dobro do salário base anterior a TSU

Chefes recebem o dobro do salário base anterior a TSU

O Governo decidiu duplicar o salário base anterior a nova tabela salarial dos Funcionários e Agentes do Estado (FAE) que exercem funções de gestão, liderança e confiança.

Em mais uma revisão da Tabela Salarial Única (TSU), o Governo revogou o Decreto 56/2022 de 10 de Outubro – que regulamentava a forma como as funções de gestão, liderança e confiança no aparelho do Estado eram enquadradas – e decidiu reajustar os salários dos Empregados e Agentes do Estado (FAE) que exercem funções: Órgãos de Soberania; na Administração Directa do Estado; na Administração Indirecta do Estado, cujo pessoal é regido pelo Direito Público; nas Entidades Descentralizadas; nas instituições do Estado ao nível dos poderes legislativo, executivo e judicial, que estão sujeitas ao regime de Direito Público.

E assim às classes profissionais que detêm o seu próprio estatuto profissional; nos serviços e organismos que dependem orgânica e funcionalmente da Presidência da República, da Assembleia da República, do Conselho Constitucional, dos Tribunais e do Ministério Público e dos respectivos órgãos de gestão e disciplina; no Gabinete do Provedor de Justiça; na Comissão Nacional de Eleições; e na Comissão Nacional dos Direitos Humanos.

Os Funcionários e Agentes do Estado que exercem funções de gestão, liderança e confiança têm agora um aumento de 75% do salário base que tinham antes da entrada em vigor da Lei nº 5/2022 de 14 de Fevereiro, e “o salário utilizado como salário de referência para o cargo é aumentado pelos 25% do subsídio de gestão”.

Além disso, o Executivo estabeleceu que o nível salarial de referência da função resulta do montante calculado no nº 1 do artigo 3º do Decreto 59/2022, de 21 de Novembro; “deve ser estabelecida a sua correspondência com os níveis salariais da TSU”, e salvaguardou ainda que “nos casos em que o nível salarial de referência da função seja inferior ao do quadro da carreira, é pago ao empregado o salário correspondente ao nível salarial do quadro da carreira, mais um subsídio de gestão” de 25%. (ClubofMozambique)

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