Brutalidade da polícia: CIP pede acção criminal contra o Estado por violação dos direitos humanos

Brutalidade da polícia: CIP pede acção criminal contra o Estado por violação dos direitos humanos

O Centro de Integridade Pública (CIP), organização não governamental (ONG), condena com veemência os actos de tortura e de opressão perpetradas pela Polícia da República de Moçambique (PRM), no passado dia 18 deste mês, contra manifestantes indefesos que exerciam o seu direito à manifestação.

“Face às constatações, o CIP submeteu, hoje (21), à Procuradoria-Geral da República (PGR), uma participação criminal contra o Estado moçambicano por actos de violação de direitos humanos e fundamentais, por parte da Polícia da República de Moçambique (PRM), durante as marchas nacionais de homenagem a Edson Amândio Maria Lopes da Luz (Azagaia), falecido no dia 09 de Março corrente”, lê-se no comunicado do CIP.

O Centro de Integridade Pública entende que a Polícia usou violência excessiva, incluindo disparos indiscriminados de granadas de gás lacrimogénio, balas de borracha e tortura física, contra manifestantes devidamente “autorizados” pelas edilidades de Maputo, Beira, Nampula e Xai-Xai.

“Além da acção contra os manifestantes, a Polícia disparou indiscriminadamente granadas de gás lacrimogénio atingido cidadãos que circulavam pelas várias artérias das cidades acima mencionadas, tendo causado ferimentos entre graves e ligeiros”, refere o CIP através de um comunicado.

A ONG diz ainda que a actuação violenta dos agentes, que deveriam estar a fazer a protecção dos manifestantes, mais do que ser violação do dever do Estado de proteger o cidadão, também representa uma ameaça à segurança do cidadão.

Quanto às vítimas directas da violência policial, o CIP exige que “o Estado assuma as suas responsabilidades, providenciando assistência médica e medicamentosa, e preste a devida indemnização nos termos da lei”.

No documento enviado à PGR, o CIP revela que a actuação agressiva e desproporcional da Polícia, , particularmente nas cidades de Maputo, Xai-Xai, Beira e Nampula, viola

A Constituição da República de Moçambique (CRM) e outros instrumentos normativos internacionais sobre direitos humanos, de que Moçambique é signatário, designadamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, nos termos dos artigos 5 e 9, dispõe que ninguém deverá ser submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel desumano ou degradante, ou arbitrariamente ser preso ou detido.

Ainda no documento, o CIP pede:

A instauração de procedimento criminal contra os agentes da Polícia da República de Moçambique, não identificados, que protagonizaram os actos de violação dos direitos humanos e fundamentais, e da lei do direito à liberdade de manifestação e reunião,

Que os agentes da Polícia da República de Moçambique, e solidariamente o Estado moçambicano, por força do artigo 58 da CRM, à luz do princípio de reparação pelo Estado por actividade pública ilícita, sejam responsabilizados civilmente pelos danos e prejuízos causados;

Que o Centro de Integridade Pública (CIP), devidamente representado pelo seu Director Executivo, Edson Cortês, seja constituído em assistente, nos termos do n.º 4 do artigo 289 do Código de Processo Penal, aprovado pela Lei n.º 25/2019, de 24 de Dezembro.

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