Em resposta ao recurso apresentado pelo advogado da reclusa, Abdul Gani, o Tribunal Supremo ordenou que Ângela Leão saia da cadeia sob liberdade condicional.
A liberdade condicional é concedida depois de Ângela Leão, esposa do antigo Director Geral do SISE, também condenado no caso das dividas ocultas, ter comprido a metade da pena de prisão no dia 07 de Setembro de 2024.
Em resposta ao recurso apresentado pela recorrente Ângela Dinis Buque Leão, os juízes do Supremo concluíram que deve ser aplicado ao caso das dívidas ocultas o Código Penal de 2014, que determina a liberdade condicional depois do cumprimento de metade da pena de prisão.
Através de um acórdão datado de 15 de Abril que o MZNews teve acesso, os juízes do TS escrevem, que “nestes termos e, pelo exposto, dando provimento ao recurso, revogam o despacho recorrido e determinam que o Tribunal recorrido (Tribunal Superior de Recurso – TSR) conheça do pedido de liberdade condicional formulado pela recorrente Ângela Dinis Buque Leão, já identificada nos autos, com observância do prescrito no artigo 146 do C. Penal/2014 referido ao artigo 232 e seguintes do Código de Execução das Penas”.
Os juízes esclarecem o acórdão a favor da liberdade condicional da Ângela Leão nos seguintes termos: “Se a nova lei agrava os pressupostos para o benefício da liberdade condicional, com extensão do período de cumprimento da pena de prisão, aplicar-se-á a lei anterior, vigente ao tempo da prática do crime e da instauração do procedimento criminal”, lê-se no acórdão.
Dizem ainda os juízes que: “Não é razoável, por afronta ao princípio da legalidade, aliado aos princípios da segurança jurídica e da Protecção da confiança que o arguido seja surpreendido com o agravamento das normas incriminadoras e da execução das sanções criminais, numa fase em que foi já acusado, pronunciado, julgado e condenado, com aplicação da legislação penal anterior”.
Assim, sendo Ângela Leão torna-se a primeira arguida no processo das dividas ocultas a ser colocada em liberdade por ter cumprido metade da pena à qual foi condenada.
De referir que Leão, que se encontra em situação de prisão preventiva no Estabelecimento Prisional Preventivo da Cidade de Maputo desde Março de 2019, havia sido condenada pela prática de crimes que incluem branqueamento de capitais.
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