Tribunal iliba Manuel de Araújo em caso de difamação e calúnia

Tribunal iliba Manuel de Araújo em caso de difamação e calúnia

O Tribunal Judicial de Quelimane absolveu Manuel Araújo, presidente daquele município, do crime de difamação e calúnia que era acusado pelo Presidente da Comissão Distrital de Eleições (CDE).

O Presidente da comissão distrital de Quelimane, Zacarias Muheia, acusava Manuel de Araújo de o ter difamado nas redes sociais, depois dos resultados eleitorais de 11 de Outubro.

Segundo uma publicação do jornal “O País”, a mensagem, alegadamente proferida por Manuel de Araújo e que circulou nas redes sociais, refere que: “Procura-se o Director distrital do STAE wanted Alive or…, procura-se vivo ou…”. Por esta mensagem, Zacarias Muheia exigia uma indemnização na ordem dos 250 mil meticais.

Entretanto, hoje, na leitura da sentença, o juiz disse não ter ficado provada a queixa contra Manuel de Araújo.

“Contra os arguidos não milita nenhuma circunstância agravante digna de realce. A favor dos arguidos, milita as seguintes circunstâncias atenuantes, que é um bom comportamento anterior. E pelo acima exposto, a primeira secção do Tribunal Judicial da cidade de Quelimane, decide julgar a acusação improcedente e não provada. Consequentemente absorve os co-arguidos Manuel António Alculete Lopes de Araújo e Baptista Lemos Máquina, em estrita obediência ao princípio o dúbio pro-réu, mandando-os em paz e em liberdade”, disse o juiz Cripelho Cândido, adiantando que, na altura do julgamento, De Araújo provou que não foi quem escreveu e publicou a mensagem, não conhece o presidente da comissão distrital e que na data dos factos não estava em Quelimane.

“O co-arguido Manuel de Araújo diz ainda que não foi ele quem produziu a tal imagem, bem como os dizeres nele constantes. Acrescentou ainda que não tem contacto telefónico do ofendido Zacarias Inácio Muheia para poder enviar-lhe a respectiva imagem”, disse.

Partilhar este artigo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.