O Tribunal Judicial da cidade de Maputo julgou improcedente a providencia cautelar submetida por Venâncio Mondlane para anular todos actos administrativos praticados por Ossufo Momade depois do dia 17 de Janeiro do ano em curso, por sinal data em que terminou o mandato da sua liderança na Renamo.
Segundo o juiz do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, Eusébio Lucas, Venâncio Mondlane não conseguiu provar que o líder da Renamo exonerou os delegados políticos depois do dia 17 de Janeiro, estranhando também as testemunhas apresentadas ao litígio.
“Quanto à prova testemunhal, ela consiste num depoimento produzido em juízo, provindo de uma terceira pessoa estranha ao litígio, que se manifesta sobre os factos de que tenha conhecimento e os quais sejam relevantes para a boa decisão da causa”, refere o despacho do processo.
O documento acrescenta ainda que as pessoas arroladas por Venâncio Mondlane como testemunhas não podiam depor porque faziam parte do processo. Por isso, “considerando as restrições impostas nos artigos 617º a 618º do C.P.C, verifica-se sem esforços que este meio de prova é distinto dos depoimentos de parte, enquanto elemento probatório. Depreende-se que o ponto de distinção tem que ver com a qualidade dos sujeitos e intervenientes processuais, visto que estão impedidos de depor como testemunha os que na causa possam depor como parte”.
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