O Tribunal Administrativo (TA) considera que persiste a falta de desagregação dos limites globais da despesa dos órgãos de governação descentralizada provincial, por unidade gestora beneficiária, na lei orçamental.
O TA também fala de divergências entre a informação sobre as dotações orçamentais vertida no relatório do Governo sobre os resultados da execução orçamental da CGE de 2021 e a apresentada nos diversos mapas integrantes da mesma, o que condicionou a efectiva apreciação da conta.
Em relação à arrecadação da receita diz persistir, em algumas entidades auditadas, baixas taxas de arrecadação de receitas próprias de administração central, provincial, distrital e das consignadas de nível central.
Segundo a instância, a lentidão no tratamento dos pedidos de reembolso no imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRPC), na Direcção dos Reembolsos do IVA, Direcção-Geral de Impostos, além do incumprimento dos prazos, leva à sua acumulação, ano após ano.

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