TRAC não tem poderes para divulgar contrato com Estado moçambicano e o sul-africano

TRAC não tem poderes para divulgar contrato com Estado moçambicano e o sul-africano

A empresa sul-africana Trans African Concession (TRAC) não está autorizada a divulgar o contrato de concessão da Estrada Nacional número 4 (EN4) com um Estado moçambicano e o sul-africano.

Em entrevista, hoje, à Rádio Moçambique, o Director de Manutenção da TRAC, Fenias Mazize, referiu que essa impossibilidade decorre do facto de haver uma cláusula impeditiva.

“No âmbito da assinatura do contrato entre a TRAC, o Estado moçambicano, representado pela ANE – Administração Nacional de Estradas, e o Estado sul-africano, representado pela SANRAL – South African National Roads Agency SOC Limited’s, vinha uma cláusula de confidencialidade, razão pela qual a TRAC – que faz parte do contrato como convidada – não tem poderes para divulgar esse contrato” explicou.

A TRAC detém a concessão da EN4 desde 1997 – nos governos de Joaquim Chissano, em Moçambique, e Nelson Mandela, na África do Sul – e o mesmo é válido por 30 anos. A quase totalidade das acções pertencem a entidades sul-africanas, com 90% das acções, e o único accionista moçambicano é Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo, com 10% das acções.

Por outro lado, Mazive disse que o contrato prevê a realização de obras na EN4 três anos antes de o mesmo caducar. As intervenções deveriam ter iniciado no ano passado, em finais de Outubro e início de Novembro, no troço Ressano Garcia-Matola, mas teve de ser adiada devido aos protestos pós-eleitorais. As mesmas retomaram este mês e vão abranger 66 km de estrada.

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