TA sentenceia Mineradora Vale Moçambique a disponibilizar informações do interesse público

Foi através de um comunicado que a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM),  fez saber que “na sequência do seu projecto de Monitoria Legal dos Direitos das Comunidades Afectadas pelos Grandes Investimentos, requereu, por via de litigância de interesse público, ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo para intimar a mineradora Vale Moçambique, para disponibilizar a seguinte informação de interesse público, no âmbito da actividade de exploração do carvão mineral, que estava a desenvolver directamente no Distrito de Moatize, na Província de Tete”:

  1. a) Memorando de Entendimento firmado entre o Governo, a Vale Moçambique e as comunidades afectadas pelo projecto em causa, conforme resulta do disposto no n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto (Lei de Minas);
  2. b) Todos os acordos celebrados com as comunidades e/ou em benefício das mesmas;
  3. c) Informação integral e detalhada sobre o estágio actualizado do pagamento das indemnizações e ou compensações pagas às comunidades afectadas, incluindo os oleiros cujas oficinas foram destruídas em virtude da concessão mineira atribuída à Vale;
  4. d) Relatório sobre o pagamento das indemnizações e/ou compensações pagas às famílias afectadas pela actividade da Vale Moçambique em Moatize, no contexto de exploração do carvão mineral;
  5. e) Informação sobre o estágio actualizado do processo de reassentamento das comunidades afectadas pelo projecto e resolução das reivindicações apresentadas pelas comunidades;
  6. f) Informação sobre as garantias de subsistência, de geração de renda e de segurança alimentar das comunidades afectadas pelo investimento da Vale na exploração do carvão mineral em questão;
  7. g) Informação sobre o mecanismo de resolução de conflitos ou de reclamação das comunidades afectadas (Operational Grievence Mecanism), existente na Vale Moçambique;
  8. h) Informação sobre as actividades de responsabilidade social, levadas à cabo pela Vale, em benefício das comunidades afectadas pelo projecto.

A OAM refere no mesmo comunicado que recorreu ao Tribunal Administrativo (TA) porque “a Vale Moçambique nunca se dignou a responder os pedidos da OAM sobre a disponibilização da informação supra indicada em nome da transparência na indústria mineira em questão e do respeito pelos direitos humanos, sobretudo das famílias directamente afectadas pelas actividades daquela mineradora”.

Numa primeira fase, refere o comunicado da Ordem através do Acórdão n.º 29/2020, referente ao Processo n.º 185/2019 – CA, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo julgou procedente o pedido da OAM e intimou a Vale Moçambique, a disponibilizar a informação em causa, no prazo de 10 (dez) dias.

Inconformada com a decisão da primeira instância, a VALE MOÇAMBIQUE, S.A, interpôs recurso, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo. Ora, tramitado o processo e analisadas as alegações e contra-alegações apresentadas, os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, através do Acórdão n.º 119/2020, de 15 de Dezembro de 2020, referente ao processo n.º 131/2020 – 1ª, decidiram negar provimento ao recurso interposto por esta mineradora, por falta de fundamento legal para reverter a decisão recorrida, que fez uma correcta interpretação e aplicação da lei ao condenar a Vale Moçambique, S.A, por violação do direito à informação de interesse público.

Teimosa em negar disponibilizar informação de interesse público e em demonstrar seu compromisso com os direitos humanos das famílias afectadas e as regras da transparência na indústria extractiva, a Vale Moçambique, num verdadeiro exercício de exploração máxima das manobras dilatórias, embora seja seu direito recorrer, mais uma vez mostrou-se inconformada com a nova decisão que rejeitara o seu recurso, interpôs um novo recurso, neste caso, para o Plenário do Tribunal Administrativo entanto que última instância.

Porém, o colectivo dos juízes conselheiros do Plenário, incluindo a Veneranda Juíza Presidente, Lúcia Fernanda Buinga Maximiano do Amaral, decidiram negar provimento ao recurso interposto pela Vale Moçambique, através do irrecorrível acórdão n.º 131/2022-P, do qual a OAM foi notificada neste novo ano judicial que se pretende promissor em matéria de realização de justiça.

Para além da Veneranda Juíza Presidente do Tribunal Administrativo, assinaram também esse acórdão n.º131/2022-P, que põe termo definitivamente o presente processo para o acesso à informação de interesse público sobre as actividade da Vale Moçambique, S.A, o seguintes Venerandos Juízes Conselheiros:

Nelson Osman José Paulo Jeque como Relator do processo, Januário Fernando Guibunda, Amilcar Mujovo Ubisse, José Luís Maria Pereira Cardoso, David Zefanias Sibambo, Aboobacar Zainadine Dauto Changa, João Varimelo, Paulo Daniel Comoane, José Maurício Manteiga, Isabel Cristina Pedro Filipe Nhampossa, Rufino Nombora, Manuel Pascoal Massuca, Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine e Cláudio Eduardo Etrnesto Pene; incluindo o representante do Ministério Público, Alberto Paulo – Vice-Procurador-Geral da República.

Com o referido acórdão do Plenário do Tribunal Administrativo, a OAM acredita que a VALE MOÇAMBIQUE, S.A vai cumprir com o mesmo no sentido de disponibilizar a informação a que é obrigada por decisão jurisdicional, sem procurar quaisquer manobras dilatórias para se furtar a responsabilidade de colocar, no domínio público, informação de interesse público. (Comunicado)

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