O Serviço Nacional de Migração (SENAMI) recusa-se a acatar uma ordem de um juiz para a emissão de passaporte para o advogado Alexandre Chivale.
Recorde-se que Chivale é alegado colaborador do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), tendo representado António Carlos do Rosário, Maria Inês Moiane e Elias Moiane no caso das Dívidas Ocultas. Por conta disso, foi afastado do caso e impedido de representar os três réus. Mas também, foi constituído declarante no mesmo processo. Foi emitida notificação para apresentar-se ao Tribunal e proceder a declarações. Entretanto, por suposta ordem de assassinato, abandonou o país, em 2021, enquanto decorria o julgamento das Dívidas Ocultas. Nunca chegou a prestar qualquer declaração. Entendeu-se que estava a furtar-se a ser notificado, uma vez que mesmo os seus subordinados do escritório se recusaram a receber a referida notificação para comparecer em Tribunal. Como resultado, o Tribunal instaurou um processo de desobediência contra Chivale.
Já em Maio de 2022 foi emitido um mandado de captura para Chivale prestar declarações sob custódia. No entanto, por conta de alegados vícios de procedimento na tramitação de documentos entre o Tribunal Judicial de Ka,Mpfumo e o Ministério Público, o processo contra Chivale – que nunca terá recebido formalmente informação sobre ter sido constituído arguido –, findou. Estranhamente, nota o jornal Canal de Moçambique, o mesmo Tribunal que criticou o Ministério Público por ter ressuscitado o processo quando já havia findado, marcou o julgamento sobre o processo de desobediência para 22 de Julho de 2024, para depois “ser presente sob custódia ao julgamento do caso das Dívidas Ocultas”, que, entretanto, já terminou.
Entre outros processos judiciais, o facto em epígrafe é que o passaporte de Alexandre Chivale caducou. Isto o levou a uma tentativa inglória de renovação, pois soube do SENAMI que deveria aguardar as respostas da Procuradoria e do Tribunal para ver se havia ou não impedimento para a emissão de passaporte, por causa do processo judicial, incluindo o mandado de captura contra sua pessoa.
Conforme refere o semanário, a 6ª Secção do Tribunal Judicial de Maputo informou a Procuradoria da Cidade de Maputo que não havia sido aplicada contra Alexandre Chivale qualquer medida de interdição de emissão de passaporte.
Além do supracitado, um outro ofício foi emitido para o SENAMI explicando não existir motivos que impeçam a emissão de passaporte para Alexandre Chivale. Ainda assim, não lhe foi emitido um novo passaporte.
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