Recentemente o Ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, anulou o processo de adjudicação que avalisa obras de reabilitação da casa protocolar da Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Verónica Macamo. A empreitada fora adjudicada a uma empresa de um membro do partido Frelimo – tal como a Ministra – e deputado da Assembleia da República (AR) desde que Macamo era presidente da “Casa do Povo”.
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De acordo com o “Notícias”, a reabilitação da referida residência foi orçada em quase 17 milhões de meticais. A autorização saiu do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado. Até a sua última nomeação como Ministra, Macamo ocupou o cargo de Presidente da AR durante dez anos, ou seja, dois mandatos, de 2010 a 2020, no Governo de Armando Emílio Guebuza e de Filipe Jacinto Nyusi.
“De acordo com a alínea d) do número 3 do artigo 33, conjugado com o número 2 do artigo 64 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março, comunica-se que foi adjudicado através do Concurso nº 01/GADE/UGEA/2022, para as benfeitorias e obras de adequação protocolar na residência da Antiga Presidente da Assembleia da República, a Empresa: Eco Village, Lda – montante das obras de 16.715.790,00MT, incluindo o IVA”, lê-se na página 6 daquele jornal, edição de sexta-feira, 25 de Marco de 2022.
A empresa “Eco Village, Lda” foi criada em 2015 e pertence a António Rosário Niquice, um membro do partido Frelimo e deputado da AR, desde que Verónica Macamo era Presidente da Casa do Povo, segundo o Canal de Moçambique.
António Rosário Niquice aparece descrito como sendo o sócio-mor da empresa com 90% das acções, sendo que os restantes 10% da empresa pertencem a Paula Maria Nhanala.
Além de ser deputado da AR, Niquice é presidente da Comissão do Plano e Orçamento da Assembleia da República.
Nestas condições, em que Niquice exerce funções públicas, o CIP entende que existe margem para suspeição relativamente a probidade ou imparcialidade no negócio.
A Lei moçambicana de Probidade Pública proíbe que o servidor público celebre qualquer tipo de contrato que, ao crivo do público, possa criar uma má percepção sobre sua conduta ou falta de integridade.
“Niquice não devia sequer ter participado do concurso em questão”, escreve o jornal.
Sendo assim, fica a percepção de que António Niquice pode ter usado da sua qualidade de servidor público de forma inadequada visando obter ganhos individuais/pessoais, o que não é permitido por lei. Pode configurar uma situação de conflito de interesses, nos termos previstos na alínea a) do Artigo 43 que se refere ao uso inadequado da qualidade de servidor público para a obtenção de ganhos individuais ou pessoais. Nestas circunstâncias, o concurso público n.˚ 01/GADE/ UGEA/2022 deve ser imediatamente anulado, atendendo que ao ser adjudicado o objecto do mesmo a uma empresa do referido deputado levanta suspeitas sobre a sua actuação neste processo.