Reestruturação nominal do Tribunal de Menores para Tribunal de Família ainda é um projecto vivo

Reestruturação nominal do Tribunal de Menores para Tribunal de Família ainda é um projecto vivo

A juíza presidente do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, Maria Laura Karlsen, disse hoje, que o processo de reestruturação nominal da instituição para Tribunal de Família, Menor e Sucessões está em andamento, na medida em que desde o anúncio da medida não houve pronunciamento contrário. Leia mais…

“Eu penso que está em andamento porque nada em contrário veio a nos comunicar e dizer que o projecto deixou ser. Acredito que melhores dias virão e a qualquer momento virá essa transformação” disse.

Ela perspectivou a redução de custos no seio das famílias com a possível implementação desse projecto.

“Em vez de correrem para vários tribunais para dirimirem os tais conflitos, seria uma mais-valia para nós ver a família toda reunida num só processo. Decidiríamos nesse processo quer o divórcio, a divisão de bens, o exercício do poder parental e o alimento”, explicou.

Ela referiu que a instituição interage com outras instituições de direito no país que lidam com casos de menores, justamente para reafirmar a sua existência e poder contribuir para a resolução de casos.

“A nossa jurisdição é apenas na cidade de Maputo, e fazemo-nos sentir, por vezes, através da televisão e nossos órgãos de comunicação social, e viajamos pelas províncias para fazer uma cooperação, trocas de experiências com as outras províncias para saber como os outros colegas estão a tratar determinadas matérias” explicou, elucidando que os processos são, basicamente, tratados de igual forma apesar de, nas províncias, os processos serem tratados em secções e não tribunais.

Ela apontou o tratamento mais humanizado, a celeridade processual, decisões justas “no superior interesse da criança”, ampliação, modernização das infraestruturas e alocação de mais recursos humanos como um dos principais desafios actuais da instituição.

O Tribunal de Menores é de competência especifica, trata de previdências cíveis e criminais, foi criado pelo Decreto 40/93 de 31 de Dezembro.

Partilhar este artigo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.