Promoção, progressão e mudança de carreiras condicionadas a disponibilidade orçamental, alerta Ministra das Finanças

Promoção, progressão e mudança de carreiras condicionadas a disponibilidade orçamental, alerta Ministra das Finanças

A Ministra das Finanças, Carla Loveira, disse, na quinta-feira, na Assembleia da República, em Maputo, que a retoma dos actos administrativos na função pública está dependente da disponibilidade de verbas nos cofres do Estado para o efeito.

Na sua intervenção, recordou que o Governo suspendeu a realização dos actos administrativos de promoção, progressão e mudança de carreira, em 2022. O propósito foi de assegurar uma melhor gestão do processo de enquadramento dos funcionários e agentes do Estado na Tabela Salarial Única (TSU) e permitir a estabilização e controlo da folha salarial, conforme explicou.

“Com a suspensão dos actos administrativos, queríamos assegurar o cumprimento de um dos ditames da Lei da Tabela Salarial Única (TSU) mormente a regulamentação do regime de carreiras e remunerações e respectivos qualificadores profissionais” argumentou.

Para a titular das finanças, com a mudança do regime remuneratório na Administração Pública, foram harmonizados os níveis salariais estabelecidos na TSU com os Qualificadores Profissionais e definidos os níveis mínimos e máximos de carreiras e categorias profissionais, bem como estabelecidos os critérios de evolução na TSU, de modo a organizar e estruturar as carreiras e remunerações dos funcionários e agentes do Estado.

Com efeito, segundo a ministra, no presente ano, através do Decreto n.º 36/2025 de 28 de Outubro foi aprovado o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração e os respectivos Qualificadores Profissionais, criando deste modo, condições para a prática dos actos administrativos de promoção, progressão e mudança de carreira, sendo que a retoma está condicionada à disponibilidade orçamental, nos termos do previsto nos artigos 54, 55 e 56, da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

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