Os tribunais distritais passam a ter o poder para ordenar a recontagem de votos no apuramento distrital e de cidade.
O facto foi dado a conhecer hoje durante a apresentação das propostas de revisão da lei de eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, segundo escreve o Notícias.
A medida visa melhorar a transparência no apuramento dos processos eleitorais. Entretanto, a sua nulidade continua competência exclusiva do Conselho Constitucional.
Os jornalistas continuam com o direito de acompanhar o processo de apuramento nas mesas, nos distritos, bem como a nível nacional.
Deixe uma resposta