O Presidente da República, Daniel Chapo, no uso das competências que lhe são conferidas pelo nº. 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar hoje, dia 19 de Maio de 2025, a Lei atinente ao Plano Economico e Social e Orcamental do Estado (PESOE).
A Lei acima referida foi aprovada recentemente pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado ter verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.
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