Novas medidas facilitam entrada de trabalhadores estrangeiros e suas famílias, cidadãos da CPLP, estudantes do ensino superior e nómadas digitais.
O Governo anunciou esta quarta-feira várias alterações legislativas para facilitar e agilizar a obtenção de vistos a imigrantes para entrada em Portugal, para trabalhadores estrangeiros e suas famílias, cidadãos da CPLP, estudantes do ensino superior e nómadas digitais.
Acabam as quotas de entrada de imigrantes em Portugal e é criado um novo tipo de visto: o visto de procura de trabalho.
As medidas foram anunciadas, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, pela ministra adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, que tem a tutela das migrações
Em relação aos Vistos Gold, e à noticiada falta de regulamentação que está a paralisar os pedidos deste tipo de entrada no país, o secretário de Estado da Presidência André Moz Caldas explicou que para o Governo a actual legislação está bem como está.
André Moz Caldas garantiu aos jornalistas que a situação de caos na saúde e o plano de contingência anunciado pela ministra Marta Temido não foi assunto discutido pelo Conselho de Ministros. A pergunta foi colocada várias vezes ao secretário de Estado que deu sempre a mesma resposta.
Conheça as alterações à concessão de visto de entrada em Portugal
Novo visto para a procura de trabalho. Possibilita a entrada em território português de nacionais de estados estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias.
Elimina-se definitivamente o regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado.
Facilitada obtenção de visto de residência para alunos estrangeiros que frequentem o ensino superior em Portugal. Passa a ser dispensado o parecer prévio do SEF para este tipo de visto, desde que o requerente já se encontre admitido numa instituição de ensino superior em Portugal.
Nómadas digitais. Passa a prever-se a concessão de visto de estada temporária e de visto de residência para o exercício de actividade subordinada ou independente aos profissionais que prestem actividade remotamente para fora do território nacional. Passa a ser atribuído um visto de residência ou de estada temporária aos nómadas digitais.
Para além disso, simplificam-se procedimentos e aumenta-se a validade dos documentos, executa-se na ordem jurídica nacional os regulamentos da União Europeia relativamente ao estabelecimento, funcionamento e utilização de informação Shengen, que em 2018 ditaram a reconfiguração do sistema Shengen de segunda geração.
Relativamente ao título de residência de britânicos beneficiário do acordo de Brexit com a UE, passa a prever-se que as entidades públicas que procedem à recolha de dados biométricos ficam habilitadas a emitir o Cartão do Cidadão britânico.
Passa ainda a prever-se que os vistos de estada temporária ou de residência terem como finalidade o acompanhamento de familiares. “Até aqui, vinha um cidadão estrangeiro e só mais tarde, quando o seu processo estivesse regularizado, é que era possível que a família viesse, neste momento elimina-se esta barreira e a família pode toda em conjunto vir para Portugal enquanto os membros do casal procuram emprego”, explica Ana Catarina Mendes.
Cidadãos da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP). Facilitação da concessão de vistos de curta duração de estada temporária e vistos de residência. Os consulados podem consultar diretamente o sistema de informação Shengen.
Ao abrigo do acordo CPLP, para estada temporária e visto de residência para cidadão estrangeiro dispensa-se o parecer prévio do SEF.
Cidadãos abrangidos pelo acordo de mobilidade laboral da CPLP que já estejam em território nacional prevê-se a possibilidade de requerer autorização de residência temporária em território nacional.
Prevê-se ainda que os titulares do visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem requerer autorização de residência CPLP.
Fonte: (RR)
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